Ingrata Gratificação de Natal

A existência da CLT é um absurdo por si só (ver entrada seguinte: Princípio da Não-Agressão). Então o que dizer da populista Gratificação de Natal? Coisa do mundo tupiniquim, claro.

Só em uma República de Bananas é capaz de surgir algo tão imbecil quanto o décimo terceiro salário. Qualquer criança sabe que não existe lanche gratis. Se ela quiser comer o confeito que um amiguinho levou para a aula vai ter que comprá-lo com um sorriso ou uma brincadeira, no mínimo. O mesmo vale mesmo em maiores proporções. No qual um sorriso não costuma ser suficiente, mas um relatório profissional ou trabalho braçal resolve. Logo, de onde surge o dinheiro do trabalho do décimo terceiro mês, se não temos um décimo terceiro mês? Dos meses que existem, oras. Mais valia se o empregador e o empregado tivessem liberdade suficiente para acertar o pagamento sem essa restrição anti-natural. Restrição que dificulta o bom gerenciamento das dívidas do empregado e atrapalha o gerenciamento dos custos do empregador, atrapalha a contratação de novos funcionários ao final de um ano. Enfim, uma afronta à liberdade da iniciativa privada. Se as partes decidem em um contrato sem agressão que é melhor o pagamento anual ser dividido de outra forma que não a tradicional doze parcelas, tudo bem. O que é inaceitável é obrigá-los a firmar o pagamento de um jeito ou de outro ao gosto de uma terceira parte.

Domesticated duck
Realmente, vivemos em um país de patos.

1 Response to “Ingrata Gratificação de Natal”


  1. 1 Carlos

    Acho que não é porque você descobriu o Non-aggression Principle que você precisa citá-lo em todos os seus posts.

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